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Conheça as principais alternativas da destinação de resíduos e produtos de importação

Conheça as principais alternativas da destinação de resíduos e produtos de importação

Os processos de importação e exportação requerem o atendimento a diversos requisitos legais, normas e outras questões operacionais. Porém, em alguns casos, pode haver a exigência de rechaço ou destruição destes produtos.

Mas afinal, o que são resíduos de importação?

Há casos em que as mercadorias e produtos importados podem ser condenados durante as inspeções realizadas pelos órgãos fiscalizadores, tais como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por exemplo. Isso acontece pela falta de atendimento aos requisitos da legislação ou por alguma outra inconformidade. Fazendo, dessa forma, com que se tenha a geração de resíduos de importação.

As situações mais comuns de inconformidades se dão pela a presença de pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa de pragas, produtos recebidos fora do prazo de validade, que contenham em sua composição substâncias que não são permitidas em território nacional, que apresentem fungos, bactérias ou outras contaminações.

Essa situação acarreta na emissão do termo de ocorrência pelo órgão fiscalizador, exigindo do importador a tomada de medidas que podem passar pelo rechaço da carga ou mercadoria (devolução à origem) até a destruição em território nacional. Termo este, que precisa ser atendido sob a pena de colocar suas próximas importações em risco.

Como os custos envolvidos com a devolução da mercadoria a sua origem são muito altos, a destruição em território nacional é a solução mais adequada para minimizar os prejuízos do importador.

Minha carga foi condenada, o que fazer?

Tão logo a carga tenha sido condenada o primeiro passo é enviar para Bioseta o termo de ocorrência ou de compromisso, invoice e informações técnicas.

Os técnicos da Bioseta irão avaliar quais serão as alternativas viáveis para destinação dos seus produtos, que atenda todos os requisitos legais e busque a solução de custos mais adequada ao importador conforme a complexidade do caso. 

Por meio da destinação de resíduos de importação, os produtos são destinados no território nacional, sem a necessidade de exportação ao país de origem. Desse modo, o importador reduz custos, atende à legislação e garante o certificado de destinação dos resíduos de importação, reduzindo prejuízos.

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