Blog Fique por dentro de tudo o que acontece na Bioseta.

O que é incineração de madeira de exportação?

Todos os dias, milhares de cargas chegam e partem aos portos e aeroportos de todo o país. Para acondicionar os produtos que estão sendo transportados, é comum que se tenha a utilização de embalagens de madeira como os pallets ou suportes.  

Nos casos de uso da madeira como embalagem, há o risco da presença de pragas quarentenárias, para evitar a disseminação de pragas entre os países, a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF 15)/FAO e a Instrução Normativa 32/MAPA, estabelecem que o tratamento fitossanitário e a certificação das embalagens deve ser realizada na origem, ou seja, país exportador.

Porém, há casos onde as embalagens podem ser condenadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por apresentarem inconformidades. Isso acontece pela falta de atendimento aos requisitos da legislação internacional e nacional, dentre as quais podemos citar como as mais comuns:

  • Ausência ou ilegibilidade da marcação internacional nas embalagens de madeira;
  • Presença de pragas quarentenárias vivas;
  • Sinais de infestação ativa de pragas;
  • Presença de casca ou mofo.

Tais inconformidades podem acarretar no rechaço da carga, ou seja, no seu retorno para o local de origem. Desse modo, para evitar tal inconveniente e grandes prejuízos, uma das soluções mais recomendadas é a incineração da madeira de importação.

Afinal, o que é a incineração de madeira de importação?

Após a chegada das embalagens no país, técnicos do MAPA inspecionam as embalagens a fim de verificar se não há nenhum vestígio ou presença de praga quarentenária na madeira.

Nos casos em que é constatada a presença de qualquer tipo de praga, vestígios, galerias ou cascas, o MAPA poderá solicitar o rechaço da carga e indicar a medida fitossanitária mais adequada, a fim de evitar sua proliferação. 

Com o objetivo de evitar grandes prejuízos relacionados ao rechaço da carga, a alternativa mais indicada é a incineração, onde as embalagens condenadas são substituídas por novas e assim o importador poderá ter acesso aos produtos importados. As embalagens condenadas deverão ser incineradas a uma empresa credenciada junto ao MAPA.

Quando se tem esse tipo de situação, a empresa importadora deverá assinar um termo de compromisso e destinar toda a madeira para incineração. Este termo de compromisso terá sua baixa realizada a partir da apresentação do declaração de destruição das embalagens por incineração.

Como é realizado o processo?

O procedimento de incineração da madeira de importação deve ser feito somente por empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No Rio Grande do Sul, a Bioseta é credenciada para realizar esse tipo de operação.

No que se refere ao procedimento em si, a empresa responsável coleta o material que vai ser incinerado com um veículo próprio para operação, o qual deve ser capaz de impedir uma eventual fuga da praga quarentenária presente na embalagem.

Utilizando os EPIs adequados para o procedimento, o técnico responsável pela incineração insere o material na câmara de combustão. Após a conclusão do procedimento, é emitido a declaração de incineração da madeira de importação.

Para oferecer a melhor solução de custos ao importador, a Bioseta conta com esse tipo de serviço que está previsto na lei do rechaço. A incineração de madeira reduz custos, atende à legislação e emite a declaração de incineração que garante a baixa dos termos de compromisso na nacionalização das mercadorias.

Aproveite a expertise de 34 anos da Bioseta e solicite agora UM ORÇAMENTO GRATUITO!

ver todas as postagens

Seu negócio precisa
de um time de especialistas

Conheça nossas soluções