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Mantenha os bebedouros higienizados e evite multas trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 24 estabelecem a obrigatoriedade de fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores. A forma mais comum de atender a legislação e fornecer água nos ambientes de trabalho é através da instalação de bebedouros.

Os bebedouros de água podem ser divididos em dois grupos em função da origem da água que será utilizada nos equipamentos. Assim, pode ser utilizada a “água de abastecimento da rede” ou através de “bombonas de água” (envazada ou mineral).  É importante ressaltar que estes equipamentos também são “reservatórios de água”, pois em seu interior há um reservatório utilizado para refrigerar ou aquecer a água que será consumida.


Os bebedouros são seguros para a saúde?

Por serem equipamentos com maior vulnerabilidade sanitária, os bebedouros são pontos de consumo que apresentam maior risco de contaminação à saúde das pessoas.

Em função do maior risco, eles devem fazer parte do plano de amostragem para o monitoramento da qualidade da água de sua empresa. Dessa forma, prevendo a análise laboratorial e a emissão de laudos que comprovem a qualidade da água ofertada.

A higienização destes equipamentos deve ser realizada frequentemente e não somente de forma externa. Isso porque, em seu interior há formação de biofilme, colônias de micro-organismos que colocam a saúde em risco.

Os bebedouros que utilizam água de bombonas exigem atenção especial, bem como higienizações com maior frequência, pois a água envazada ou mineral não tem a presença do cloro residual livre, ou seja, a água está “desprotegida” de contaminações.

Além da higienização, a troca de filtros dos bebedouros também deve ser realizada de forma frequente, pois filtros carvão ativado, normalmente utilizados para “tirar o gosto de cloro da água”, também realizam a redução ou remoção do cloro residual livre da água, tornando o bebedouro mais suscetível a contaminações e formação de biofilme.


Há legislação para higienização dos bebedouros?

Os bebedouros devem atender a legislação que estabelece os padrões de qualidade da água para consumo humano para garantir os padrões de potabilidade.

Tanto da água de abastecimento da rede quanto para a água de bombona (envazada ou mineral), há normas específicas e parâmetros que precisam ser avaliados. Isso garante que a água é segura para consumo.

É importante ressaltar que a empresa que irá realizar a atividades de higienização de bebedouros deverá ser registrada junto a vigilância sanitária para higienização dos reservatórios, no caso do Rio Grande do Sul, atender a Portaria Estadual RS/SES Nº 1237/2014.

Caso você tenha alguma dúvida em relação a qualidade da água ou ao uso de bebedouros, entre em contato com um de nossos especialistas e saiba como podemos te auxiliar. Pelo e mail comercial@bioseta.com.br ou pelo telefone 51 3396-6161.

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