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MAPA autoriza a destruição de embalagens de madeira na importação

A destruição de embalagens de madeira condenadas na importação, uma alternativa importante para desburocratização do comércio exterior, começa novamente a ser autorizada pelo Ministério da Agricultura (MAPA) a partir da publicação da Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária nº 385, nos casos onde há a presença infestação ativa ou ausência de marca IPPC nas embalagens de madeira.

Entenda o caso: a burocracia para a destruição de embalagens de madeira

A destruição das embalagens de madeira já está prevista no artigo 46 da Lei 12.715/2012, também conhecida como “lei do rechaço”, que cita diferentes procedimentos para a “carga” e para a “embalagem”, porém a sua aplicação representava um processo bastante burocrático e oneroso ao exportador, que necessitava realizar um processo judicial com o objetivo de obter um mandato de segurança para que a destruição fosse possível.

Artigo 46 da Lei 12.715/2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm):

Art. 46. O importador de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada por órgão anuente com fundamento na legislação relativa à saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários fica obrigado a devolver a mercadoria ao exterior, no prazo de até 30 (trinta) dias da ciência da não autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) 

(…) § 3º As embalagens e as unidades de suporte ou de acondicionamento para transporte que se enquadrem na tipificação de não autorização de importação prevista no caput estão sujeitas à devolução ou à destruição de que trata este artigo, estejam ou não acompanhando mercadorias e independentemente da situação e do tratamento dispensado a essas mercadorias.

O que mudou com a nova Portaria?

De acordo com a legislação anterior, na inspeção das embalagens pelos técnicos do MAPA, quando constatada a presença de qualquer tipo de praga, vestígios, galerias ou ausência da Marca IPPC, o MAPA poderia solicitar o rechaço da carga e indicar a medida fitossanitária mais adequada, a fim de evitar sua proliferação. 

A partir da publicação da Portaria, o MAPA poderá indicar a destruição das embalagens de madeira condenadas, o que representa a desburocratização e pode evitar grandes prejuízos relacionados ao rechaço.

Quando se tem esse tipo de situação, a empresa importadora deverá assinar um termo de compromisso e destinar toda a madeira para destruição. Este termo de compromisso terá sua baixa realizada a partir da apresentação do declaração de destruição das embalagens.

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