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Tratamento fitossanitário, tudo que você precisa saber!
Postado por Bruno Osório em 21 de fevereiro de 2022
Tratamento fitossanitário: uma obrigação para quem exporta
De acordo com a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15), publicada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e adotada pela Receita Federal, para exportar utilizando embalagens de madeira ou o produto madeira um processo de tratamento fitossanitário que tem como objetivo evitar a disseminação de pragas florestais no trânsito internacional.
Todo esse processo, deve ser executado por empresas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que emite o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). Apesar de não serem aplicadas multas a quem não realizar o processo, caso não tenha o carimbo do IPPC (que certifica que aquela devida mercadoria foi fumigada), o carregamento pode ter que voltar a seu lugar de origem, com os custos sendo pagos integralmente pelo importador ou exportador.
Preparamos um e-book especial que reúne todas as informações necessárias sobre o a nova portaria de n°385, nesse material você vai entender o que mudou e onde isso impacta em suas operações, faça o download gratuito e saiba mais!
Como escolher o parceiro ideal para tratamento fitossanitário?
O tratamento fitossanitário para fins quarentenários de madeira e embalagens de madeira, tais como pallets, caixas e suportes, para exportação consiste em submeter o madeiramento a processos que garantam a segurança fitossanitária do pais de destino e a certificação necessária para que a exportação transcorra sem problemas neste aspecto.
No Brasil, o MAPA, através da Portaria 385/2021, realiza o credenciamento das empresas de tratamento, estabelecendo os critérios mínimos que precisam ser atendidos para realização dos tratamento, rastreabilidade e certificação em cada Unidade da Federação (UF).
E o que muda com a Portaria nº 385 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)?
A Portaria 385/2021 substitui a Instrução Normativa nº 66, definindo novos critérios e aprimorando alguns já existentes para o credenciamento das empresas que realizam tratamento fitossanitário no Brasil, lembrando que o credenciamento das empresas é realizado em nível estadual.
A Portaria 385/2021 traz uma série de melhorias para a rastreabilidade dos tratamentos fitossanitários, impactando na segurança e certificação das exportações, bem como na operação e certificação das embalagens.
A Bioseta, sempre atenta a legislação já internalizou todas as mudanças da nova portaria, permitindo que seus clientes sigam seus processos de exportação de forma segura e certificada.
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