Análise da qualidade do ar interior

A RESOLUÇÃO-RE Nº 09/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece os padrões de qualidade do ar interior (QAI) em ambientes climatizados de uso público ou coletivo, a fim de zelar pela saúde pública, visto que um sistema de ar condicionado em más condições pode trazer riscos à saúde dos que frequentam o ambiente.

A qualidade do ar interior deve ser avaliada semestralmente e considera aspectos relacionados a contaminação microbiológica, nível de sujidade, renovação do ar e conforto, essenciais para garantir a qualidade de vida e a saúde de seus ocupantes e item que compõem o PMOC.

Os Padrões de Qualidade do Ar climatizado definidos pela ANVISA

A RE 09/2003 da ANVISA define parâmetros para determinar a Qualidade do Ar Interior (QAI), são eles:

  • Temperatura: recomenda-se que a temperatura interna no verão deve estar ajustada entre 23°C a 26°C, enquanto durante o inverno entre 20°C a 22°C;
  • Velocidade do ar: estando em um nível de 1,5 m do piso e na região de influência da distribuição do ar é menor que 0,25 m/s;
  • Umidade: no verão os níveis devem estar em torno de 40% a 65%. Durante o inverno o adequado são níveis que variam de 40% a 55%;
  • Aerodispersóides: trata-se de partículas líquidas ou sólidas presentes no ar, conhecidas popularmente como ‘poeira’. A Resolução 09 determina que os níveis de aerodispersóides não devem exceder 80 µg/m³, pois eles são responsáveis por agravar doenças como bronquite, sinusite, asma entre outras;
  • Fungos: calcula-se a quantidade de fungos presentes em um ambiente climatizado e os valores não devem exceder 750 ufc/m³;
  • Dióxido de carbono: em ambientes fechados, o nível de dióxido de carbono não deve exceder 1000 ppm, sendo este o indicador para os sistemas de renovação de ar externo.

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