O respeito ao meio ambiente é um dos princípios intrínsecos da Bioseta. Dessa forma, desenvolve suas atividades em sintonia com a legislação, atuando de forma responsável, integrando pessoas e meio-ambiente. Neste contexto podemos ressaltar:
- Pioneirismo na obtenção do Licenciamento Ambiental e Licença de Operação junto à FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) em nosso segmento;
- Empresa registrada no IBAMA, ANVISA, MAPA, FEPAM, CREA-RS e demais órgãos fiscalizadores;
- Atendimento à resolução nº 237 de 19/12/97 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), lei nº 7.802 dos Agrotóxicos e a lei 11.520 de 03/08/00 capítulo VIII do CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente);
- Gestão de reutilização dos resíduos gerados nos processos;
- Encaminhamento e disposição final de resíduos sólidos conforme determina a legislação vigente;
- Selo ecológico para o sistema de coleta seletiva, certificado pela SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).



