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Exportar mercadorias acondicionadas em paletes, caixas ou qualquer suporte de madeira exige o cumprimento de uma norma internacional sem exceções: o tratamento fitossanitário das embalagens, comprovado pela marcação oficial.

Sem esse requisito atendido, a carga pode ser retida, devolvida ou destruída no país de destino — independentemente do valor da mercadoria ou do tempo de operação da empresa.

Entender o que a norma exige e onde as operações costumam falhar é o primeiro passo para proteger o embarque.

Por que o tratamento fitossanitário é exigido

Embalagens de madeira não tratada podem abrigar insetos, fungos e outros organismos capazes de se disseminar entre países e comprometer ecossistemas e cadeias produtivas inteiras.

Para controlar esse risco, a FAO estabeleceu a NIMF 15 — Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15. A norma exige que toda embalagem e suporte de madeira utilizados no comércio internacional sejam submetidos a tratamento fitossanitário aprovado e identificados com a marca oficial da IPPC.

Mais de 100 países adotam essa exigência, incluindo todos os principais destinos das exportações brasileiras.

A regulamentação no Brasil

No Brasil, a NIMF 15 é regulamentada pela Portaria MAPA nº 514/2022, que define os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira destinados ao comércio internacional. A Portaria revogou a Instrução Normativa MAPA nº 32/2015 e atualizou os requisitos para credenciamento, marcação e tratamento.

A fiscalização é exercida pela Fiscalização Federal Agropecuária, vinculada ao MAPA, tanto nas operações de exportação quanto de importação. Somente empresas cadastradas ou prestadores de serviço credenciados pelo MAPA podem realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.

A Bioseta possui autorização do MAPA para realizar esse serviço no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.

Quais tratamentos são aceitos

A NIMF 15 reconhece três modalidades:

HT — Tratamento Térmico: a madeira é aquecida até atingir no mínimo 56°C durante pelo menos 30 minutos no ponto mais central da peça. É o método mais utilizado no Brasil e aceito em todos os países signatários da norma.

MB — Fumigação com Brometo de Metila: aplicação do gás em câmara hermética. No Brasil, só pode ser realizado em áreas sob controle aduaneiro, mediante indicação específica do MAPA.

IP — Impregnação Química por Pressão: reconhecido pela Portaria 514/2022 como nova modalidade apta a receber a marca IPPC. Ainda pouco difundido na operação cotidiana.

O que precisa constar na marca IPPC

Após o tratamento, a embalagem deve receber a marca oficial da IPPC em pelo menos dois lados opostos, de forma visível, durável e sem rasuras. A marcação precisa conter obrigatoriamente:

O símbolo oficial da IPPC

O código do país de origem (BR para Brasil)

O número de registro da empresa credenciada pelo MAPA

O código do tratamento realizado (HT, MB ou IP)

Marcação ilegível, incompleta ou aplicada por empresa não credenciada tem o mesmo efeito prático que ausência de tratamento: a embalagem não está em conformidade e pode ser retida na alfândega do país de destino.

O que acontece quando a conformidade falha

A Portaria MAPA 514/2022 define claramente as consequências. Embalagens e suportes de madeira não conformes identificados em operações de importação devem ser devolvidos ao exterior ou destruídos no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação fiscal agropecuária. O importador ou o transportador internacional respondem por essa obrigação.

Para o exportador, a não conformidade significa na prática:

  • Carga retida no país de destino
  • Custos de armazenagem portuária durante o período de retenção
  • Risco de perda total da mercadoria em caso de destruição
  • Impacto direto no relacionamento comercial com o cliente importador

A responsabilidade é do exportador

A legislação é explícita: é responsabilidade do exportador garantir que as embalagens utilizadas atendam às exigências do país de destino. Isso inclui verificar se o fornecedor das embalagens é credenciado pelo MAPA e se a marcação IPPC está correta e legível antes do embarque.

Problemas na conformidade das embalagens não eximem a empresa exportadora das consequências na operação — independentemente de quem forneceu o material.

Quem precisa se preocupar com isso

A exigência se aplica a qualquer empresa que exporte ou importe mercadorias em embalagens ou suportes de madeira: paletes, caixas, calços, blocos de reforço e similares.

Os setores mais expostos incluem indústrias de bens de capital, exportadores de alimentos, fabricantes de móveis, empresas de máquinas e equipamentos e operadores logísticos que trabalham com cargas paletizadas.

Verifique a conformidade antes do próximo embarque

A Bioseta realiza tratamento fitossanitário com autorização do MAPA, em conformidade com a NIMF 15 e a Portaria 514/2022. O serviço inclui a emissão do certificado de tratamento e a aplicação da marca IPPC, com rastreabilidade completa da operação.

Atendemos exportadores, importadores e operadores logísticos no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

📞 (51) 3396-6161

✉️ comercial@bioseta.com.br

 

Tratamento fitossanitário para exportação: o que é obrigatório e o que acontece quando a conformidade falha