O controle de pragas em ambientes industriais vai muito além de uma dedetização periódica. Trata-se de um programa contínuo — com etapas definidas, base regulatória clara e documentação obrigatória — que protege a segurança dos produtos, a saúde dos trabalhadores e a conformidade da operação.
Entender como esse programa funciona é o primeiro passo para estruturá-lo corretamente e evitar problemas em auditorias.
O que é controle de pragas industrial
Controle de pragas industrial é o conjunto de ações preventivas e corretivas voltadas a impedir a entrada, o estabelecimento e a proliferação de pragas em ambientes de produção, armazenamento e distribuição.
Diferente do que acontece em residências ou estabelecimentos comerciais simples, o ambiente industrial exige um programa estruturado — porque os riscos são maiores e as exigências regulatórias são específicas. A presença de roedores, insetos ou aves em uma indústria pode resultar em contaminação de produto, parada de linha, interdição sanitária ou perda de certificação.
Por isso, o controle de pragas na indústria é uma questão de gestão de risco — não apenas de higiene.
Por que a dedetização isolada não é suficiente
Muitas empresas ainda acionam a empresa de controle de pragas somente quando o problema já está visível. Essa abordagem tem dois problemas práticos: custa mais a longo prazo e não atende ao que a legislação exige.
A RDC ANVISA 216/2004 é direta: o programa deve ser eficaz e contínuo, com medidas preventivas e corretivas integradas. Aplicar produtos sem monitoramento e sem identificação dos pontos de entrada é tratar o sintoma. A praga retorna porque as condições que permitiram sua presença continuam existindo.
O que é o MIPE — Manejo Integrado de Pragas em Empresas
O MIPE é a metodologia técnica adotada para o controle de pragas em indústrias e empresas. Estrutura o programa em quatro etapas interdependentes:
- Exclusão física: Identificação e correção dos pontos de entrada: frestas em paredes, ralos sem fechamento automático, telas danificadas, docas sem vedação. É a etapa de maior custo-benefício — age na causa, não no sintoma.
- Monitoramento: Instalação de estações e armadilhas em pontos estratégicos do ambiente, com inspeções periódicas e registro de capturas por área. O monitoramento permite identificar um problema antes que ele se torne infestação e gera o histórico necessário para auditorias.
- Controle: Quando necessária, a aplicação de produtos é feita com inseticidas e raticidas regularizados pela ANVISA, por empresa licenciada, com Responsável Técnico habilitado e emissão de certificado de execução do serviço.
- Documentação: Registros de visitas, laudos técnicos, certificados de aplicação e histórico de capturas. Esses documentos são exigíveis pela legislação sanitária e são o que sustenta a conformidade em qualquer auditoria.
O que a legislação brasileira exige
As normas variam conforme o segmento da indústria:
Indústrias de alimentos: sujeitas à RDC ANVISA 275/2002, que inclui o controle integrado de pragas como Procedimento Operacional Padronizado (POP) obrigatório das Boas Práticas de Fabricação
Serviços de alimentação (cozinhas industriais, cantinas, refeitórios): seguem a RDC ANVISA 216/2004, que exige programa eficaz e contínuo de controle de vetores e pragas
Frigoríficos, laticínios e estabelecimentos de origem animal registrados no MAPA: fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), com base na Portaria MAPA 368/1997
Empresas prestadoras de serviço de controle de pragas: operam sob a RDC ANVISA 622/2022, que define requisitos de funcionamento, qualificação do Responsável Técnico e produtos autorizados
A fiscalização é exercida pela ANVISA e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais na maioria dos segmentos. Para indústrias com certificações como BRCGS e FSSC 22000, o controle de pragas é item verificado em auditoria — e sua ausência é tratada como não conformidade crítica.
O que o programa precisa documentar
A ausência de registros — mesmo que o serviço tenha sido realizado — representa irregularidade perante a Vigilância Sanitária e compromete a conformidade em auditorias. Os documentos mínimos exigíveis são:
- Comprovante de execução com data, área atendida, produto utilizado e número de registro na ANVISA
- Identificação e registro do Responsável Técnico da empresa prestadora
- Licença sanitária vigente da empresa contratada
- Histórico de monitoramento com registro de capturas por área
- Plano de ação para ocorrências acima do limite estabelecido no protocolo
Como estruturar um programa adequado para a sua operação
O dimensionamento correto do programa depende do segmento da indústria, das pragas presentes no ambiente e das exigências regulatórias aplicáveis. Programas genéricos costumam ser insuficientes justamente nos pontos que mais interessam a auditores e certificadoras.
Um diagnóstico técnico inicial — com mapeamento dos pontos críticos e avaliação das vulnerabilidades estruturais — é o ponto de partida para qualquer programa que funcione de forma eficaz e contínua.
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