Tratamento Fitossanitário

A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias número 15 (NIMF 15/IPPC/FAO) tem como objetivo evitar a disseminação de pragas que afetem as espécies florestais mundiais nas importações e exportações. Para trânsito internacional, o exportador é responsável pelo tratamento fitossanitário e utilização de embalagens em boas condições.

A Bioseta possui uma estrutura diferenciada de atendimento, possibilitando aos exportadores a gestão completa de suas necessidades.

Os processos de tratamento quarentenário e fitossanitário efetivo das demandas de embalagens de madeira, grãos e produtos de origem vegetal no comércio internacional são executados com respeito às normas previstas na legislação vigente, atendendo aos padrões de qualidade, saúde, meio ambiente e segurança.

A logística de operações do Grupo Bioseta desenvolve os tratamentos fitossanitários tanto por Brometo de Metila (MB) quanto Tratamento Térmico (HT) de embalagens e madeira para exportação oferecendo:

A Bioseta é credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da identificação BR RS 055, utilizando a demarcação nos pallets e embalagens de madeira dentro das normas internacionais, fazendo uso da seguinte marca:

BR-055
Nota: Marca exclusiva da Bioseta, respalda legalmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil por concessão da IPPC/FAO.
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