Higienização e sanitização de equipamentos de ar-condicionado

Para manter a qualidade do ar interior dos ambientes, estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo são obrigados a manter o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos equipamentos de ar-condicionado em conformidade com lei federal nº 13.589/18.

O controle da qualidade do ar interior é essencial e impacta diretamente na saúde, na segurança, no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas, e tem sua obrigatoriedade estabelecida pela Resolução 09/2003 da ANVISA, que estabelece Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo.

É importante entender que a higienização e a limpeza dos equipamentos de ar-condicionado não podem ser confundidas com a sanitização. A higienização é o procedimento que tem como objetivo remover a sujidade superficial do aparelho, processo em que é empregado o uso de água e produtos de limpeza rotineiros, preparando o equipamento para o processo mais profundo, que é a sanitização.

A sanitização dos equipamentos de ar-condicionado é uma etapa posterior à limpeza, em que cada parte dos equipamentos recebe um processo específico.

  • Sanitização por meio da aplicação sob pressão de produto saneante, aprovado pela ANVISA, ocorre a eliminação de ácaros, bactérias, vírus, fungos e outros microrganismos, bem como a remoção de mofo e outras sujidades incrustadas;
  • Sanitização por meio da aplicação aerossol saneante, aprovado pela ANVISA e com registro específico para equipamentos de ar-condicionado, ocorre a sanitização do restante do sistema interior do equipamento para eliminar os micro-organismos.

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